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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 10 de Junho de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. (CELG), a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. (CELG), a área de terra de propriedade particular, no total de 37.014,79m ² , necessária à instalação da Subestação Goyá, localizada no Município de Goiânia, Estado de Goiás, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48000.005620/93-16.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: tem início no Marco M-1A, segue, confrontando com terras de Afrânio Rassi, com azimute magnético de 352º31'38" e distância de 170,38m até o Marco M-2; segue, confrontando com terras de Miguel Abdala Rassi, com azimute magnético de 99º29'03" e distância de 226,06m até o Marco M-3; na mesma confrontação, segue com azimute magnético de 198º55'27" e distância de 338,58m até o Marco M-4; segue, confrontando com a GO-060, com azimute magnético de 286º13'11" e distância de 33,00m até o Marco M-4A; segue, confrontando com terras de Luiz Rassi, com azimute magnético de 18º55'27" e distância de 155,85 m até o Marco M-3A; na mesma confrontação, segue com azimute magnético de 286º13'11" e distância de 114,42m até o Marco M-1A, onde teve início esta descrição.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1994