Artigo 7º, Inciso II do Decreto de 10 de Junho de 1992
Dispõe sobre o contrato de gestão para a Companhia Vale do Rio Doce e suas controladas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São responsáveis pela execução e fiscalização do contrato individual de gestão de que trata este Decreto:
I
a Diretoria da CVRD, à qual caberá executar o contrato individual de gestão e fiscalizar a execução no âmbito de suas empresas controladas;
II
o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal da CVRD, aos quais caberá zelar pelo cumprimento e execução do contrato;
III
o Ministério de Minas e Energia, ao qual caberá pactuar as metas de desempenho e avaliar o cumprimento do contrato individual de gestão, encaminhando os relatórios pertinentes ao exame do Comitê de Controle das Empresas Estatais (CCE), nos termos do art. 9º do Decreto nº 137, de 27 de maio de 1991.