Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 10 de Junho de 1992
Dispõe sobre o contrato de gestão para a Companhia Vale do Rio Doce e suas controladas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato individual de gestão a ser firmado com a CVRD visará a incrementar a sua eficiência e competitividade, assegurando-lhe maior autonomia administrativa, dentro do regime jurídico próprio de empresas privadas, conforme preceituado no art. 173, § 1º, da Constituição , e terá os seguintes objetivos:
I
eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e empresarial da CVRD, com vistas a alcançar seus objetivos estratégicos;
II
atingir metas e resultados específicos, fixados periodicamente e aferidos, por meio de indicadores, sistemática e conjuntamente pela União e a CVRD;
III
contribuir para o cumprimento de obrigações assumidas pela CVRD em compromissos nacionais e internacionais, de modo a preservar a credibilidade da empresa junto aos mercados, clientes e associados;
IV
consolidar o perfil da CVRD como empresa diversificada e competitiva, de âmbito internacional, de recursos naturais, indústrias e serviços correlatos.