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Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 10 de Junho de 1992

Dispõe sobre o contrato de gestão para a Companhia Vale do Rio Doce e suas controladas.

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Art. 3º

O contrato individual de gestão a ser firmado com a CVRD visará a incrementar a sua eficiência e competitividade, assegurando-lhe maior autonomia administrativa, dentro do regime jurídico próprio de empresas privadas, conforme preceituado no art. 173, § 1º, da Constituição , e terá os seguintes objetivos:

I

eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e empresarial da CVRD, com vistas a alcançar seus objetivos estratégicos;

II

atingir metas e resultados específicos, fixados periodicamente e aferidos, por meio de indicadores, sistemática e conjuntamente pela União e a CVRD;

III

contribuir para o cumprimento de obrigações assumidas pela CVRD em compromissos nacionais e internacionais, de modo a preservar a credibilidade da empresa junto aos mercados, clientes e associados;

IV

consolidar o perfil da CVRD como empresa diversificada e competitiva, de âmbito internacional, de recursos naturais, indústrias e serviços correlatos.

Art. 3º, III do Decreto /1992