Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto de 10 de Junho de 1992
Dispõe sobre o contrato de gestão para a Companhia Vale do Rio Doce e suas controladas.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Conselho Fiscal da CVRD e de suas controladas será composto de três membros efetivos e três suplentes, não computados os membros eleitos pelas ações ordinárias minoritárias e pelas ações preferenciais.
Parágrafo único
Dentre os membros do Conselho Fiscal, um efetivo e seu suplente serão indicados pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, como representantes do Tesouro Nacional e outros dois e seus suplentes pelo Ministro de Minas e Energia.