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Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 1992

Dispõe sobre o contrato de gestão para a Companhia Vale do Rio Doce e suas controladas.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas condições para celebração, entre a União Federal e a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), do contrato individual de gestão decorrente do Programa de Gestão das Empresas Estatais, instituído pelo Decreto nº 137, de 27 de maio de 1991.

Art. 1º do Decreto /1992