Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Processamento de Dados Potiguar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Processamento de Dados Potiguar, mantida pela Associação Potiguar de Ensino Superior, com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.