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Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Processamento de Dados Potiguar.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Processamento de Dados Potiguar, mantida pela Associação Potiguar de Ensino Superior, com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.