Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 10 de Julho de 2002
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens:
I
TELEVISÃO MIRANTE LTDA., a partir de 2 de fevereiro de 1999, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, outorgada pelo Decreto nº 89.061, de 28 de novembro de 1983 (Processo nº 53680.000762/98);
II
TELEVISÃO TIBAGI LTDA., a partir de 24 de abril de 1998, na cidade de Apucarana, Estado do Paraná, outorgada à Televisão Tibagi S.A., pelo Decreto nº 62.097, de 11 de janeiro de 1968 , renovada pelo Decreto nº 88.786, de 3 de outubro de 1983 , e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 288, de 23 de novembro de 1990 (Processo nº 53740.001265/97).