JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 10 de Julho de 2002

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens:

I

TELEVISÃO MIRANTE LTDA., a partir de 2 de fevereiro de 1999, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, outorgada pelo Decreto nº 89.061, de 28 de novembro de 1983 (Processo nº 53680.000762/98);

II

TELEVISÃO TIBAGI LTDA., a partir de 24 de abril de 1998, na cidade de Apucarana, Estado do Paraná, outorgada à Televisão Tibagi S.A., pelo Decreto nº 62.097, de 11 de janeiro de 1968 , renovada pelo Decreto nº 88.786, de 3 de outubro de 1983 , e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 288, de 23 de novembro de 1990 (Processo nº 53740.001265/97).