Artigo 4º do Decreto de 10 de Julho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Taquara", situado no Município de Indiaroba, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.