JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 10 de Julho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Taquara", situado no Município de Indiaroba, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Taquara", com área de 325,16ha (trezentos e vinte e cinco hectares e dezesseis ares), situado no Município de Indiaroba, objeto do Registro nº R.1-0570, fls. 77, do Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Umbaúba, Estado de Sergipe.

Art. 1º do Decreto /1996