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Artigo 4º do Decreto de 10 de Julho de 1995

Autoriza o Incra a doar ao Município de Aragominas (TO), Loteamento Muricizal 1ª Etapa, lote 173/36.

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Art. 4º

A doação será formalizada mediante expedição pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de Título de Domínio.