Artigo 3º do Decreto de 10 de Julho de 1995
Autoriza o Incra a doar ao Município de Aragominas (TO), Loteamento Muricizal 1ª Etapa, lote 173/36.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.