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Artigo 3º do Decreto de 10 de Julho de 1995

Autoriza o Incra a doar ao Município de Aragominas (TO), Loteamento Muricizal 1ª Etapa, lote 173/36.

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Art. 3º

O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.