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Artigo 2º do Decreto de 10 de Julho de 1995

Autoriza o Incra a doar ao Município de Aragominas (TO), Loteamento Muricizal 1ª Etapa, lote 173/36.

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Art. 2º

O imóvel a ser doado destina-se à implantação e regularização do perímetro urbano daquela municipalidade.