Artigo 2º do Decreto de 10 de Julho de 1995
Autoriza o Incra a doar ao Município de Aragominas (TO), Loteamento Muricizal 1ª Etapa, lote 173/36.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel a ser doado destina-se à implantação e regularização do perímetro urbano daquela municipalidade.