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Artigo 1º do Decreto de 10 de Janeiro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Vista Alegre", situado no Município de João Pinheiro, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Vista Alegre", com área registrada de cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro hectares, e área medida de cinco mil, duzentos e setenta e nove hectares, setenta e seis ares e oitenta centiares, situado no Município de João Pinheiro, objeto das Matrículas nºˢ 1.154, fls. 100, Livro 2-F, 2.477, fls. 177, Livro 2-I, e 16.066, fls. 18v/19, Livro 3-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Pinheiro, no Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.006329/2005-74).

Art. 1º do Decreto /2008