Artigo 6º do Decreto de 10 de Janeiro de 2006
Convoca a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Convoca a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.