Artigo 5º do Decreto de 10 de Janeiro de 2006
Convoca a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
o A Secretaria Especial dos Direitos Humanos expedirá, mediante portaria, o regimento da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, elaborado e aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.