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Artigo 5º do Decreto de 10 de Janeiro de 2006

Convoca a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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Art. 5º

o A Secretaria Especial dos Direitos Humanos expedirá, mediante portaria, o regimento da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, elaborado e aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.