JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 10 de Janeiro de 2006

Convoca a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

o A composição dos delegados eleitos e indicados deverá seguir a distribuição de sessenta por cento de representantes da sociedade civil e quarenta por cento de membros do setor público, sendo determinado o número de quatrocentos e oito delegados.

Art. 4º do Decreto /2006