Artigo 4º do Decreto de 10 de Janeiro de 2006
Convoca a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o A composição dos delegados eleitos e indicados deverá seguir a distribuição de sessenta por cento de representantes da sociedade civil e quarenta por cento de membros do setor público, sendo determinado o número de quatrocentos e oito delegados.