Artigo 2º do Decreto de 10 de Janeiro de 2006
Convoca a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o A I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa desenvolverá os seus trabalhos em torno da seguinte temática: "Construindo a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa".