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Artigo 2º do Decreto de 10 de Janeiro de 2006

Convoca a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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Art. 2º

o A I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa desenvolverá os seus trabalhos em torno da seguinte temática: "Construindo a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa".