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Artigo 4º do Decreto de 10 de Janeiro de 2002

Cria a Área de Proteção Ambiental - APA do Planalto Central, no Distrito Federal e no Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam excluídas do perímetro citado no caput do art. 2º as APAs da Bacia do Rio Descoberto e da Bacia do Rio São Bartolomeu, criadas pelo Decreto nº 88.940, de 7 de novembro de 1983 ; o Parque Nacional de Brasília, criado pelo Decreto nº 241, de 29 de novembro de 1961 ; a Floresta Nacional de Brasília, criada pelo Decreto de 10 de junho de 1999 ; e as Zonas Urbanas de Consolidação de Sobradinho e Planaltina.

Art. 4º do Decreto /2002