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Artigo 2º do Decreto de 10 de Janeiro de 2002

Cria a Área de Proteção Ambiental - APA do Planalto Central, no Distrito Federal e no Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 2º

A APA do Planalto Central possui delimitação descrita a partir do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, publicado pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Governo do Distrito Federal, em dezembro de 1997, das cartas topográficas em escala 1:25.000 do Sistema Cartográfico do Distrito Federal, e das cartas topográficas editadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística nas escalas 1:1.000.000 e 1:250.000, com o seguinte memorial descritivo: começa na interseção da linha divisória sul do Distrito Federal com o Rio Descoberto, ponto extremo sudoeste da divisa do Distrito Federal com Goiás (ponto 1); segue pelo Rio Descoberto, a jusante, acompanhando a divisa, até o extremo noroeste do Distrito Federal (ponto 2); segue pela linha divisória, em direção leste, até atingir o Rio do Sal (ponto 3); segue a jusante pelo Rio do Sal, até sua foz no Rio Maranhão (ponto 4); segue a jusante pelo Rio Maranhão até a confluência com o Córrego Cachoeira (ponto 5); segue a montante pelo Córrego Cachoeira, até sua nascente (ponto 6); segue pelo divisor de águas local entre o Córrego Fundo e o Ribeirão Cocal até atingir a estrada que vai para Planaltina de Goiás (ponto 7); segue por esta estrada, em direção ao Distrito Federal, até atingir a linha divisória entre Goiás e o Distrito Federal (ponto 8); segue contornando os limites do Distrito Federal, em sentido horário, até atingir o ponto em que esta cruza a BR-040 (ponto 9); segue pela BR-040 e pela DF-003, em direção norte, até atingir o limite da Zona Urbana de Consolidação de Brasília - Cruzeiro - Candangolândia - Núcleo Bandeirante - Setor de Mansões Parque Way - Lago Norte - Lago Sul - Paranoá, conforme definida no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (ponto 10); segue pelo limite desta Zona, no sentido anti-horário, até o ponto de coordenadas planas aproximadas E= 187.015 m e N= 8.257.160 m, situada no ponto de interseção com a Zona Urbana de Dinamização Guará - Núcleo Bandeirante - Brasília - Taguatinga - Ceilândia - Samambaia - Riacho Fundo - Recanto das Emas (ponto 11); segue no sentido anti-horário pelo limite desta Zona, até a interseção com a Zona Urbana de Dinamização do Gama (ponto 12); continua no sentido anti-horário, contornando o limite desta Zona, até atingir o limite da Zona Urbana de Dinamização de Santa Maria (ponto 13); continua pelo limite externo desta Zona, até atingir a divisa do Distrito Federal com Goiás (ponto 14); segue pela linha divisória do Distrito Federal, em direção oeste, até encontrar o Rio Descoberto, ponto inicial desta descrição.

Parágrafo único

Para os fins deste Decreto, serão observadas as áreas urbanas já definidas pelo PDOT.

Anexo

Texto

ANEXO I - MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS PREVIAMENTE LICENCIADOS PELO IBAMA/DF; - RECUPERAÇÃO E REGENERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS; - LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS; - LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE TURISMO; - LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE TRANSPORTE TERMINAIS E AEROPORTOS; - LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE INDÚSTRIAS DE CONCRETO, ASFALTO E GALVANOPLASTIA; - LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS; - LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS TÊXTEIS, DE VESTUÁRIOS E CALÇADOS; - LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA; - LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE INDÚSTRIAS DE MATERIAL DE TRANSPORTE; - LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE INDÚSTRIAS DE MATERIAL ELÉTRICO ELETRÔNICO; - LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE INDÚSTRIAS MECÂNICAS; - LICENCIAMENTO DE POÇOS ARTESIANOS; - LICENCIAMENTO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL; - LICENCIAMENTO DE PROJETOS DE IRRIGAÇÃO E DERIVAÇÃO DE ÁGUA; - LICENCIAMENTO DE PROJETOS DE ENERGIA RENOVÁVEL DE CAPACIDADE REDUZIDA; - LICENCIAMENTO DE PROJETOS DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MUDAS E SEMENTES DE PLANTAS NATIVAS, ORNAMENTAIS E MEDICINAIS; - ESTABELECIMENTO DE PROGRAMA DE CONTROLE E COMBATE DE INCÊNDIOS FLORESTAIS; - ESTABELECIMENTO DE PROGRAMAS DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA E SONORA; - ESTABELECIMENTO DE PROGRAMA DE BIORREMEDIAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RESÍDUOS EXISTENTES; - LICENCIAMENTO DE PROJETOS DE CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA; e - LICENCIAMENTO DE CENTROS COMERCIAIS DE PEQUENO PORTE.