Artigo 12 do Decreto de 10 de Janeiro de 2002
Cria a Área de Proteção Ambiental - APA do Planalto Central, no Distrito Federal e no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os órgãos ambientais competentes expedirão os atos normativos complementares que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto de 29 de abril de 2009).