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Artigo 12 do Decreto de 10 de Janeiro de 2002

Cria a Área de Proteção Ambiental - APA do Planalto Central, no Distrito Federal e no Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 12

Os órgãos ambientais competentes expedirão os atos normativos complementares que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto de 29 de abril de 2009).

Art. 12 do Decreto /2002