JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto de 10 de Janeiro de 2002

Cria a Área de Proteção Ambiental - APA do Planalto Central, no Distrito Federal e no Estado de Goiás, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

As penalidades previstas na legislação em vigor serão aplicadas pelos órgãos ambientais competentes, visando a preservação da qualidade ambiental da APA do Planalto Central. (Redação dada pelo Decreto de 29 de abril de 2009).

Art. 10 do Decreto /2002