Decreto de 10 de Janeiro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia do Vale de São Patrício, em Ceres, Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23016.001271/85-17, do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do Curso de Pedagogia, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia do Vale de São Patrício, com sede na Cidade de Ceres, Estado de Goiás, mantida pela Associação Educativa Evangélica.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1992