Artigo 4º do Decreto de 10 de Fevereiro de 2010
Outorga concessão à SINCO - Sistema Nacional de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santarém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.