Artigo 2º do Decreto de 10 de Fevereiro de 2010
Outorga concessão à SINCO - Sistema Nacional de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santarém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.