Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 2010
Outorga concessão à SINCO - Sistema Nacional de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santarém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à SINCO - Sistema Nacional de Comunicação Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santarém, Estado do Pará.