Artigo 4º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Progresso - Lote 230-B - Gleba Barra Grande I", situado no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.