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Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Progresso - Lote 230-B - Gleba Barra Grande I", situado no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Progresso - Lote 230-B - Gleba Barra Grande I", com área de 951,7419 ha (novecentos e cinqüenta e um hectares, setenta e quatro ares e dezenove centiares), situado no Município de Imperatriz, objeto da Matrícula nº 15.483, fls. 168, Livro 2-CL, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1998