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Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, mantida pela Sociedade Assistencial de Educação e Cultura, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1995