Artigo 2º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1993
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto de 18 de julho de l991, que dispõe sobre o Programa Nacional da Racionalização do uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural (Conote).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.