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Artigo 2º do Decreto de 10 de Fevereiro de 1993

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto de 18 de julho de l991, que dispõe sobre o Programa Nacional da Racionalização do uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural (Conote).

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.