Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Sorte", conhecido como Fazenda Nossa Senhora Aparecida, situado no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Sorte" conhecido como Fazenda Nossa Senhora Aparecida, com área de quinhentos e dezessete hectares, setenta e sete ares e dezoito centiares, situado no Município de Mangueirinha, objeto do Registro nº R-9-852, Ficha 01v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mangueirinha, Estado do Paraná.