Artigo 2º do Decreto de 10 de Agosto de 2017
Declara dia de ponto facultativo nos órgãos da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá ao Advogado-Geral da União, ao Ministro de Estado da Fazenda e ao Presidente do Banco Central do Brasil a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais, mediante atos específicos.