Artigo 1º do Decreto de 10 de Agosto de 2017
Declara dia de ponto facultativo nos órgãos da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido, no dia 11 de agosto, ponto facultativo nos órgãos da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil em comemoração ao dia do advogado.