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Artigo 2º do Decreto de 10 de Agosto de 1993

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário até o limite de CR$ 6.000.000.000,00.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão à conta de Reserva de Contingência indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1993