Artigo 2º do Decreto de 10 de Agosto de 1993
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário até o limite de CR$ 6.000.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão à conta de Reserva de Contingência indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.