Artigo 1º do Decreto de 10 de Agosto de 1993
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário até o limite de CR$ 6.000.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário até o limite de CR$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação de despesas constantes do Anexo I deste Decreto, de acordo com a proporção indicada no Anexo III.