Artigo 3º do Decreto de 9 de Setembro de 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor R$ 1.200.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.