JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 9 de Setembro de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor R$ 1.200.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2005