Artigo 2º do Decreto de 9 de Setembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 34.968.888,00, em favor do Ministério da Defesa, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas a grupos de despesa, no âmbito das mesmas subatividades, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.