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Artigo 2º do Decreto de 9 de Setembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 34.968.888,00, em favor do Ministério da Defesa, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas a grupos de despesa, no âmbito das mesmas subatividades, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1999