Artigo 1º do Decreto de 9 de Setembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 34.968.888,00, em favor do Ministério da Defesa, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$34.968.888,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.