Artigo 3º do Decreto de 9 de Setembro de 1996
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$46.017.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.