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Artigo 2º do Decreto de 9 de Setembro de 1996

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$46.017.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de operação de crédito externa, em moeda, firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

Art. 2º do Decreto /1996