Artigo 2º do Decreto de 9 de Setembro de 1996
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$46.017.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de operação de crédito externa, em moeda, firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.