Artigo 5º do Decreto de 9 de Setembro de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. -ELETRONORTE, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.