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Artigo 1º do Decreto de 9 de Setembro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. -ELETRONORTE, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE, a área de terra situada na faixa de 40,00 m (quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230 kV, com origem na Subestação Coxipó e término na Subestação Nobres, localizada nos Municípios de Cuiabá e Nobres, Estado de Mato Grosso, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.000008/90-89.

Art. 1º do Decreto /1993