Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 09 de Setembro de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, o imóvel que menciona.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.