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Artigo 2º do Decreto de 09 de Setembro de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, o imóvel que menciona.


Art. 2º

Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP autorizada a promover, na forma de legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.