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Artigo 1º do Decreto de 9 de Outubro de 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 279.254.485,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n º 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 279.254.485,00 (duzentos e setenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2013