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Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 9 de Outubro de 2012

Institui o Conselho Interministerial para Projetos Transformadores e dispõe sobre sua composição e competência.

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Art. 3º

A Secretaria-Executiva do CIPT será exercida pelo BNDES, que terá as seguintes atribuições:

I

prestar apoio administrativo e técnico às reuniões; e

II

submeter propostas de projetos de investimento passíveis de elegibilidade, observados os critérios definidos no regimento interno do CIPT.

Art. 3º, II do Decreto /2012