Artigo 3º, Inciso I do Decreto de 9 de Outubro de 2012
Institui o Conselho Interministerial para Projetos Transformadores e dispõe sobre sua composição e competência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria-Executiva do CIPT será exercida pelo BNDES, que terá as seguintes atribuições:
I
prestar apoio administrativo e técnico às reuniões; e
II
submeter propostas de projetos de investimento passíveis de elegibilidade, observados os critérios definidos no regimento interno do CIPT.