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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 9 de Outubro de 2012

Institui o Conselho Interministerial para Projetos Transformadores e dispõe sobre sua composição e competência.

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Art. 1º

Fica instituído o Conselho Interministerial para Projetos Transformadores - CIPT, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com a atribuição de aprovar a elegibilidade dos projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia, para fins de concessão da subvenção econômica de que trata o inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.

Parágrafo único

O regimento interno do CIPT definirá a periodicidade e a competência para convocação das reuniões, o quorum exigido para as deliberações do CIPT e os critérios de elegibilidade dos projetos de investimento de que trata o caput.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2012