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Artigo 1º do Decreto de 9 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Novo Horizonte - Quinhão nº 06", situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Novo Horizonte - Quinhão nº 06", com área de 384,3381 ha (trezentos e oitenta e quatro hectares, trinta e três ares e oitenta e um centiares), situado no Município de Goiás, objeto do Registro nº R-1-13.633, fls. 100, Livro 2-AT, do Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1997