Artigo 1º do Decreto de 9 de Outubro de 1991
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar, no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.