Decreto de 9 de Novembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 28.603.926,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso V, alínea "a", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 28.603.926,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e três mil, novecentos e vinte e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.2004